Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00030116 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | AMNISTIA MENORES PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA | ||
| Nº do Documento: | RL199501100078395 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N443 ANO1995 PAG433 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART10. CP82 ART46 N3 ART47. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART8 N2 ART9. | ||
| Sumário: | I - O artigo 10 da Lei n. 15/94, que determina a substituição por multa da pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos a delinquentes com menos de 21 anos não permite a interpretação que a essa pena de multa não seja aplicável prisão alternativa. II - O carácter ressocializador e eminentemente educativo está intimamente ligado a medidas e a sanções representativas do desvalor do facto praticado e de respostas positivas, não a complacências convidativas a repetido sucumbir: na fixação da multa serão aplicáveis os princípios da lei geral. | ||