Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0078395
Nº Convencional: JTRL00030116
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: AMNISTIA
MENORES
PRISÃO ALTERNATIVA DA MULTA
Nº do Documento: RL199501100078395
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N443 ANO1995 PAG433
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART10.
CP82 ART46 N3 ART47.
DL 401/82 DE 1982/09/23 ART8 N2 ART9.
Sumário: I - O artigo 10 da Lei n. 15/94, que determina a substituição por multa da pena de prisão aplicada em medida não superior a três anos a delinquentes com menos de 21 anos não permite a interpretação que a essa pena de multa não seja aplicável prisão alternativa.
II - O carácter ressocializador e eminentemente educativo está intimamente ligado a medidas e a sanções representativas do desvalor do facto praticado e de respostas positivas, não a complacências convidativas a repetido sucumbir: na fixação da multa serão aplicáveis os princípios da lei geral.