Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003733 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | SUCUMBÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199212100066402 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART678 N1 ART684 N3. | ||
| Sumário: | Se na alegação, o recorrente reduz o âmbito do recurso, colocando-o em valor inferior a metade da alçada do tribunal da comarca, a Relação não pode dele conhecer por insuficiente sucumbência. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |