Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00032479 | ||
| Relator: | PIRES DO RIO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ADESÃO CARTÃO DE CRÉDITO CLÁUSULA GERAL NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011300068708 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G ART22. N1 I. | ||
| Sumário: | Nos termos dos artigos 19 alínea g) e 22 nº1 alínea i) do Decreto Lei nº 446/85 de 25/10, são nulas as cláusulas gerais insertas num contrato de concessão de cartão de crédito seguintes: a) - as questões emergentes deste contrato serão resolvidas pelo foro da Comarca de Lisboa. b) - O banco emitente cartão pode proceder ao seu cancelamento e exigir a sua devolução, mesmo dentro do prazo de validade acordado. | ||
| Decisão Texto Integral: |