Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068708
Nº Convencional: JTRL00032479
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
CARTÃO DE CRÉDITO
CLÁUSULA GERAL
NULIDADE
Nº do Documento: RL200011300068708
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional: DL 446/85 DE 1985/10/25 ART19 G ART22. N1 I.
Sumário: Nos termos dos artigos 19 alínea g) e 22 nº1 alínea i) do Decreto Lei nº 446/85 de 25/10, são nulas as cláusulas gerais insertas num contrato de concessão de cartão de crédito seguintes:
a) - as questões emergentes deste contrato serão resolvidas pelo foro da Comarca de Lisboa.
b) - O banco emitente cartão pode proceder ao seu cancelamento e exigir a sua devolução, mesmo dentro do prazo de validade acordado.
Decisão Texto Integral: