Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
00106528
Nº Convencional: JTRL00028210
Relator: CAETANO DUARTE
Descritores: PROPRIEDADE
PRÉDIO
POSSE
PROVA DOCUMENTAL
PROVA PLENA
Nº do Documento: RL2001030800106528
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART341 ART362 ART1251 ART1305.
Sumário: A caderneta predial não tem a virtualidade de provar a propriedade ou a posse. Nada impede, de facto, que o prédio que se mostre inscrito na caderneta predial o esteja em nome de quem não é seu proprietário.
Tal documento prova apenas que, para efeitos fiscais e perante as respectivas autoridades, o prédio está registado em nome de determinada pessoa. E deste facto resulta apenas que é titular o responsável perante as autoridades fiscais por todas as questões relativas ao prédio nessa matéria.
Decisão Texto Integral: