Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012873 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | ASSOCIAÇÕES DE CLASSE ESTATUTOS ARGUIÇÃO DE NULIDADES | ||
| Nº do Documento: | RL199106200046062 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART167 N2 ART175 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Não infringe o disposto no art. 175, n. 4, do Código Civil a disposição dos estatutos de uma associação segundo a qual as deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes ou devidamente representados. II - Tal disposição limita-se a consagrar a regra geral prevista no n. 2 da referida disposição. III - Se nos estatutos nada se disser sobre a dissolução ou prorrogação da associação, aplica-se o disposto no n. 4, da mencionada disposição pois, nos termos do art. 167, n. 2, do mesmo diploma legal, tal matéria não tem que constar dos estatutos. | ||