Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045802
Nº Convencional: JTRL00016192
Relator: MORA DO VALE
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RENDA
PAGAMENTO
LUGAR DA PRESTAÇÃO
TEMPO DA PRESTAÇÃO
MORA DO CREDOR
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199105230045802
Data do Acordão: 05/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1039 N2 ART1042 N2 ART1048.
Sumário: O depósito definitivo das rendas em divída ilide a presunção de mora creditoris.