Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089979
Nº Convencional: JTRL00038684
Relator: ALMEIDA SEMEDO
Descritores: TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
MEDIDA DE PENA
PENA SUSPENSA
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200201240089979
Data do Acordão: 01/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CP95 ART40 N1 N2 ART50 ART52 ART71 N1 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A.
Sumário: I - É adequada a pena de um ano e seis meses de prisão para o traficante de menor gravidade, primário, jovem de 21 anos, possuidor de heroína pesando cerca de um grama.
II - A suspensão da execução da pena não deve decretar-se em relação a traficante de pequena gravidade, desprovido de sentimento face ás previsíveis consequências nefastas para a saúde dos consumidores, na ausência de juízo de prognose favorável sobre o seu comportamento futuro.
Decisão Texto Integral: