Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00038684 | ||
| Relator: | ALMEIDA SEMEDO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE MEDIDA DE PENA PENA SUSPENSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RL200201240089979 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART40 N1 N2 ART50 ART52 ART71 N1 N2. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART25 A. | ||
| Sumário: | I - É adequada a pena de um ano e seis meses de prisão para o traficante de menor gravidade, primário, jovem de 21 anos, possuidor de heroína pesando cerca de um grama. II - A suspensão da execução da pena não deve decretar-se em relação a traficante de pequena gravidade, desprovido de sentimento face ás previsíveis consequências nefastas para a saúde dos consumidores, na ausência de juízo de prognose favorável sobre o seu comportamento futuro. | ||
| Decisão Texto Integral: |