Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005585 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199302170298463 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART411 N1. DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho jurisdicional, cuja notificação ao advogado do arguido (recorrente) efectivou-se, através de carta registada expedida em 30 de Novembro de 1992, veio a ser interposto em 22 de Dezembro de 1992, portanto já havia expirado o prazo legal, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 411, n. 1, do Código de Processo Penal e 1, n. 3, do Decreto-Lei 121/76, de 11 de Fevereiro. | ||