Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0298463
Nº Convencional: JTRL00005585
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RL199302170298463
Data do Acordão: 02/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART411 N1.
DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3.
Sumário: O recurso do despacho jurisdicional, cuja notificação ao advogado do arguido (recorrente) efectivou-se, através de carta registada expedida em 30 de Novembro de 1992, veio a ser interposto em 22 de Dezembro de 1992, portanto já havia expirado o prazo legal, de harmonia com as disposições conjugadas dos artigos 411, n. 1, do Código de Processo Penal e 1, n. 3, do Decreto-Lei 121/76, de
11 de Fevereiro.