Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064202
Nº Convencional: JTRL00022934
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199904150064202
Data do Acordão: 04/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART265 ART302 A 304.
Sumário: No domínio do processo de inventário e, em sede de instrução de incidente de incompetência relativa, deve admitir-se a junção de documentos enviados ao tribunal por entidades terceiras, ainda que o pedido de requisição de tais documentos ou informações tivesse sido anteriormente recusado desde que se considerem de interesse para a causa incidental.
Decisão Texto Integral: