Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00022934 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199904150064202 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART265 ART302 A 304. | ||
| Sumário: | No domínio do processo de inventário e, em sede de instrução de incidente de incompetência relativa, deve admitir-se a junção de documentos enviados ao tribunal por entidades terceiras, ainda que o pedido de requisição de tais documentos ou informações tivesse sido anteriormente recusado desde que se considerem de interesse para a causa incidental. | ||
| Decisão Texto Integral: |