Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022143 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ARMA PROIBIDA ARMA BRANCA | ||
| Nº do Documento: | RL199410260332913 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART260. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F. CPP87 ART410 N2 ART426 ART428. | ||
| Sumário: | I - Como arma proibida, a arma branca com disfarce, será aquela que possui uma lâmina: numa face ou aresta cortante e munida de um dispositivo de ocultação dessa lâmina. Não pode como tal ser considerada, uma faca cujo cabo tem uma mola inserida e uma argola-pega na extremidade daquele (cabo) que servirá para agarrar a lâmina. II - Nem tudo o que está previsto como proibido no artigo 3 do DL 207-A/75, de 17/04, se acha compreendido no artigo 260 do CP, que efectou restrições importantes. III - Não sendo os vícios enunciados no n. 2 do artigo 410 do CPP/87, invocados como fundamento do recurso, não pode a Relação conhecer deles. | ||