Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0332913
Nº Convencional: JTRL00022143
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ARMA PROIBIDA
ARMA BRANCA
Nº do Documento: RL199410260332913
Data do Acordão: 10/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART3 N1 F.
CPP87 ART410 N2 ART426 ART428.
Sumário: I - Como arma proibida, a arma branca com disfarce, será aquela que possui uma lâmina: numa face ou aresta cortante e munida de um dispositivo de ocultação dessa lâmina.
Não pode como tal ser considerada, uma faca cujo cabo tem uma mola inserida e uma argola-pega na extremidade daquele (cabo) que servirá para agarrar a lâmina.
II - Nem tudo o que está previsto como proibido no artigo
3 do DL 207-A/75, de 17/04, se acha compreendido no artigo 260 do CP, que efectou restrições importantes.
III - Não sendo os vícios enunciados no n. 2 do artigo
410 do CPP/87, invocados como fundamento do recurso, não pode a Relação conhecer deles.