Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016020 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA RATIFICAÇÃO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199105160033412 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART412 N2. | ||
| Sumário: | Embora o embargo extrajudicial se possa efectuar com a notificação de eventual dono da obra na pessoa do respectivo encarregado, caso aquele não esteja presente, a sua ratificação judicial tem de ser pedida ao tribunal contra o verdadeiro dono da obra. | ||