Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033412
Nº Convencional: JTRL00016020
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: EMBARGO EXTRAJUDICIAL DE OBRA NOVA
RATIFICAÇÃO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199105160033412
Data do Acordão: 05/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART412 N2.
Sumário: Embora o embargo extrajudicial se possa efectuar com a notificação de eventual dono da obra na pessoa do respectivo encarregado, caso aquele não esteja presente, a sua ratificação judicial tem de ser pedida ao tribunal contra o verdadeiro dono da obra.