Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062956
Nº Convencional: JTRL00009808
Relator: PIRES DO RIO
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199310210062956
Data do Acordão: 10/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 192-A
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456.
Sumário: Deverá ser condenada como litigante de má fé a parte que litiga consciente da inveracidade dos factos que alega, que conscientemente requer medidas de natureza meramente dilatória, ciente de que com tal conduta causará prejuízos à parte contrária.