Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006923
Nº Convencional: JTRL00003715
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INJÚRIA
PESSOA COLECTIVA
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RL199601100006923
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP82 ART11 ART128.
CPP87 ART71 ART72 N1 B C.
CCIV66 ART483.
Sumário: I - O vexame que um trabalhador diz ter sofrido ao ser impedido de entrar nas instalações da entidade patronal não assume dignidade penal.
II - Se o juiz conclui pela inexistência de crime pode considerar logo instável o pedido de indemnização civil.
III - Uma pessoa colectiva não pode ser sujeito activo de um crime de injúrias.