Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041732
Nº Convencional: JTRL00016516
Relator: ROSA RAPOSO
Descritores: RECURSO
RECURSO DE AGRAVO
DEPRECADA
TRIBUNAL COMPETENTE
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: RL199103140041732
Data do Acordão: 03/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART672 ART675 N1 ART677 ART684 N3 ART685 ART1037.
CCIV66 ART1285.
Sumário: I - Não pode interpor-se recurso relativamente a uma questão já resolvida por despacho transitado ou que
é objecto de recurso anteriormente interposto.
II - Relativamente a despachos proferidos no Tribunal deprecado só nesse Tribunal (e não no Tribunal deprecante, onde corre termos o processo) se pode interpor recurso relativamente a tais despachos.