Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016516 | ||
| Relator: | ROSA RAPOSO | ||
| Descritores: | RECURSO RECURSO DE AGRAVO DEPRECADA TRIBUNAL COMPETENTE TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199103140041732 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART672 ART675 N1 ART677 ART684 N3 ART685 ART1037. CCIV66 ART1285. | ||
| Sumário: | I - Não pode interpor-se recurso relativamente a uma questão já resolvida por despacho transitado ou que é objecto de recurso anteriormente interposto. II - Relativamente a despachos proferidos no Tribunal deprecado só nesse Tribunal (e não no Tribunal deprecante, onde corre termos o processo) se pode interpor recurso relativamente a tais despachos. | ||