Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018245 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199404190077271 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 ART29. | ||
| Sumário: | Se a requerente de apoio judiciário alegou que o marido não lhe dá os rendimentos dos bens comuns e que o que ganha não lhe permite suportar as despesas da lide, tendo arrolado testemunhas, o facto de se ter apurado que o casal declarou, para IRS, ter auferido 13000 contos, não é fundamento para indeferir o pedido, impondo-se a inquirição das testemunhas, para as ouvir sobre a alegada indisponibilidade de rendimentos dos bens comuns. | ||