Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077271
Nº Convencional: JTRL00018245
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199404190077271
Data do Acordão: 04/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART19 ART23 ART29.
Sumário: Se a requerente de apoio judiciário alegou que o marido não lhe dá os rendimentos dos bens comuns e que o que ganha não lhe permite suportar as despesas da lide, tendo arrolado testemunhas, o facto de se ter apurado que o casal declarou, para IRS, ter auferido 13000 contos, não é fundamento para indeferir o pedido, impondo-se a inquirição das testemunhas, para as ouvir sobre a alegada indisponibilidade de rendimentos dos bens comuns.