Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011651 | ||
| Relator: | CURTO FIDALGO | ||
| Descritores: | INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PENA ACESSÓRIA ACTO ADMINISTRATIVO PUBLICAÇÃO DECISÃO CONDENATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199312070049315 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVIII 1993 TV PAG174 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/85 DE 1985/01/20 ART8 N2 ART24 N1 A N2 ART64 N1 D N2. CONST89 ART30 N4. | ||
| Sumário: | I - É à data da aprovação pelo Governo que se deve atender para concluir se a autorização legislativa foi utilizada ou não dentro do prazo da respectiva duração. II - Assim, o DL 28/84, aprovado em Conselho de Ministros no dia 6 de Setembro de 1983, não está ferido da dita inconstitucionalidade, pois a autorização legislativa concedida pelo Parlamento decorreu entre 25 de Agosto e 23 de Setembro de 1983. III - Nos termos do art. 8 do citado DL 28/84, as penas acessórias previstas neste diploma legal, designadamente a publicação da decisão condenatória a expensas da arguida, têem caracter facultativo e não automático, relativamente à pena principal, podendo o julgador impô-las ou não, referindo o circunstancionalismo aprovado. | ||