Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049315
Nº Convencional: JTRL00011651
Relator: CURTO FIDALGO
Descritores: INCONSTITUCIONALIDADE ORGÂNICA
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PENA ACESSÓRIA
ACTO ADMINISTRATIVO
PUBLICAÇÃO
DECISÃO CONDENATÓRIA
Nº do Documento: RL199312070049315
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVIII 1993 TV PAG174
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 28/85 DE 1985/01/20 ART8 N2 ART24 N1 A N2 ART64 N1 D N2.
CONST89 ART30 N4.
Sumário: I - É à data da aprovação pelo Governo que se deve atender para concluir se a autorização legislativa foi utilizada ou não dentro do prazo da respectiva duração.
II - Assim, o DL 28/84, aprovado em Conselho de Ministros no dia 6 de Setembro de 1983, não está ferido da dita inconstitucionalidade, pois a autorização legislativa concedida pelo Parlamento decorreu entre
25 de Agosto e 23 de Setembro de 1983.
III - Nos termos do art. 8 do citado DL 28/84, as penas acessórias previstas neste diploma legal, designadamente a publicação da decisão condenatória a expensas da arguida, têem caracter facultativo e não automático, relativamente à pena principal, podendo o julgador impô-las ou não, referindo o circunstancionalismo aprovado.