Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004261 | ||
| Relator: | HIPOLITO PEREIRA PINTO | ||
| Descritores: | CUMULAÇÃO DE PEDIDOS NORMA IMPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | RL199011280066584 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART30. CPC67 ART470 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/01/10 IN AD N294 PAG791. | ||
| Sumário: | I - A norma que impõe a cumulação inicial de pedidos constante do artigo 30 do CPT é uma norma imperativa cujo não cumprimento faz precludir o direito de, posteriormente, em nova acção, se formularem mais pedidos contra o mesmo réu. II - Em processo laboral civil seguiu-se orientação legal contrária à consagrada pelo CPC em cujo artigo 470, n. 1 a cumulação de pedidos aparece como mera faculdade do autor. | ||