Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066584
Nº Convencional: JTRL00004261
Relator: HIPOLITO PEREIRA PINTO
Descritores: CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
NORMA IMPERATIVA
Nº do Documento: RL199011280066584
Data do Acordão: 11/28/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART30.
CPC67 ART470 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/01/10 IN AD N294 PAG791.
Sumário: I - A norma que impõe a cumulação inicial de pedidos constante do artigo 30 do CPT é uma norma imperativa cujo não cumprimento faz precludir o direito de, posteriormente, em nova acção, se formularem mais pedidos contra o mesmo réu.
II - Em processo laboral civil seguiu-se orientação legal contrária à consagrada pelo CPC em cujo artigo 470, n. 1 a cumulação de pedidos aparece como mera faculdade do autor.