Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0276363
Nº Convencional: JTRL00017151
Relator: DINIS ALVES
Descritores: FACTOS
FACTOS DIVERSOS
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
INQUÉRITO
Nº do Documento: RL199203250276363
Data do Acordão: 03/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART303 N3.
Sumário: Existindo fundada suspeita da ocorrência de um facto distinto, que representa uma alteração substancial da acusação, o qual não podia ter sido considerado na decisão instrutória, deve o Ministério Público abrir inquérito quanto a ele.