Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017151 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | FACTOS FACTOS DIVERSOS ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS INQUÉRITO | ||
| Nº do Documento: | RL199203250276363 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART303 N3. | ||
| Sumário: | Existindo fundada suspeita da ocorrência de um facto distinto, que representa uma alteração substancial da acusação, o qual não podia ter sido considerado na decisão instrutória, deve o Ministério Público abrir inquérito quanto a ele. | ||