Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039986
Nº Convencional: JTRL00000089
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: TRIBUNAL MARITIMO
SUSPENSÃO DA INSTANCIA
QUESTÃO PREJUDICIAL
Nº do Documento: RP199207020039986
Data do Acordão: 07/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T MARITIMO LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 30/A/88
Data: 10/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART97 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/07 IN BMJ N307 PAG198.
Sumário: O artigo 97 n. 1 do Código de Processo Civil contem uma faculdade de que o Tribunal pode usar conforme as circunstancias o aconselharem ou desaconselharem, mas que só pode verificar-se se houver uma relação de dependência, de prejudicialidade entre a questão cível e a questão criminal.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: