Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00000089 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL MARITIMO SUSPENSÃO DA INSTANCIA QUESTÃO PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199207020039986 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T MARITIMO LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 30/A/88 | ||
| Data: | 10/11/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART97 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/07 IN BMJ N307 PAG198. | ||
| Sumário: | O artigo 97 n. 1 do Código de Processo Civil contem uma faculdade de que o Tribunal pode usar conforme as circunstancias o aconselharem ou desaconselharem, mas que só pode verificar-se se houver uma relação de dependência, de prejudicialidade entre a questão cível e a questão criminal. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |