Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054305
Nº Convencional: JTRL00025019
Relator: CARMONA DA MOTA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
ALTERAÇÃO
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
CONTRADITÓRIO
Nº do Documento: RL199809290054305
Data do Acordão: 09/29/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART119 B C ART194 N1 N2 ART196 N2 ART198 ART201 ART203.
Sumário: É de revogar em recurso, a decisão judicial que, em caso de objectiva violação da obrigação "de não mudar de residência sem comunicar a nova", imponha oficiosamente ao arguido outra medida, designadamente a prisão preventiva, sem previa audição do MºPº e, sempre que possível, da própria defesa, nomeadamente a respeito dos " motivos da violação".
Decisão Texto Integral: