Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027637 | ||
| Relator: | GOES PINHEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL200002100071729 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2. CP95 ART50 ART69 N1 ART71 ART102 ART292. CE94 ART139 N2 N3 ART142. DL48/95 DE 1995/03/15. CP98 ART101. L65/98 DE 1998/09/02. | ||
| Sumário: | I - São grandes as exigências de prevenção geral relativamente ao crime de condução em estado de embriaguez. II - Afigura-se adequada uma inibição de conduzir veículos motorizados por 120 dias, para um condutor que apresentava uma taxa de alcoolémia de 2,5 g/l, interveniente em um acidente com danos materiais, sendo trabalhador agrícola. | ||
| Decisão Texto Integral: |