Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071729
Nº Convencional: JTRL00027637
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL200002100071729
Data do Acordão: 02/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N2 ART410 N2 ART428 N2. CP95 ART50 ART69 N1 ART71 ART102 ART292. CE94 ART139 N2 N3 ART142. DL48/95 DE 1995/03/15. CP98 ART101. L65/98 DE 1998/09/02.
Sumário: I - São grandes as exigências de prevenção geral relativamente ao crime de condução em estado de embriaguez.
II - Afigura-se adequada uma inibição de conduzir veículos motorizados por 120 dias, para um condutor que apresentava uma taxa de alcoolémia de 2,5 g/l, interveniente em um acidente com danos materiais, sendo trabalhador agrícola.
Decisão Texto Integral: