Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023776 | ||
| Relator: | PALHA DA SILVEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO ADMINISTRATIVO LOTEAMENTO URBANO COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199807020031692 | ||
| Apenso: | L | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART9 ART51 N1 H. CADM40 ART815. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG421. AC RL DE 1985/06/26 IN CJ ANOX TIII PAG228. | ||
| Sumário: | I - Contrato administrativo é o celebrado entre a administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta, por certo período, ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada. II - O licenciamento da divisão em lotes de um terreno de vocação urbana é um acto de gestão pública. III - É o Tribunal Administrativo de Círculo o materialmente competente para julgar uma acção contra um Município com base em enriquecimento sem causa com um terreno que tinha sido loteado e entrado na esfera patrimonial do antecessor do Autor. | ||