Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031692
Nº Convencional: JTRL00023776
Relator: PALHA DA SILVEIRA
Descritores: CONTRATO ADMINISTRATIVO
LOTEAMENTO URBANO
COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199807020031692
Apenso: L
Data do Acordão: 07/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: ETAF84 ART9 ART51 N1 H.
CADM40 ART815.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/07/25 IN BMJ N349 PAG421.
AC RL DE 1985/06/26 IN CJ ANOX TIII PAG228.
Sumário: I - Contrato administrativo é o celebrado entre a administração e outra pessoa com o objectivo de associar esta, por certo período, ao desempenho regular de alguma atribuição administrativa, mediante prestação de coisas ou serviços, a retribuir pela forma que for estipulada.
II - O licenciamento da divisão em lotes de um terreno de vocação urbana é um acto de gestão pública.
III - É o Tribunal Administrativo de Círculo o materialmente competente para julgar uma acção contra um Município com base em enriquecimento sem causa com um terreno que tinha sido loteado e entrado na esfera patrimonial do antecessor do Autor.