Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009583
Nº Convencional: JTRL00004731
Relator: DINIS ALVES
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
CONDENAÇÃO
RECURSO
MEDIDAS DE COACÇÃO
Nº do Documento: RL199601100009583
Data do Acordão: 01/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART204 C ART209 ART214 C D.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1992/06/02 IN CJ ANOXVII T3 PAG354.
Sumário: I - Uma condenação de que foi interposto recurso é susceptível de causar justificado alarme social em crimes como o de tráfico de estupefacientes, objecto de especial reprovação e repugnância da comunidade.
II - Este conceito de alarme social, de natureza sociológica, enquadra-se no conceito jurídico-processual de perigo da ordem e tranquilidade pública.
III - A sentença condenatória não transitada não é factor extintivo das medidas de coacção impostas nem constitui por si uma circunstância justificativa da imposição de medidas mais gravosas do que as decretadas no decurso do processo.
IV - O despacho proferido após a decisão condenatória que marque uma medida de coacção não detentiva, aplicada em fase anterior ao julgamento e imponha a prisão preventiva do condenado deve discriminar os fundamentos que em concreto aconselham tal decisão não bastando invocar-se que a decisão condenatória constitui uma forte presunção de culpabilidade relativamente aos factos dos autos.