Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004731 | ||
| Relator: | DINIS ALVES | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA CONDENAÇÃO RECURSO MEDIDAS DE COACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199601100009583 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART204 C ART209 ART214 C D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1992/06/02 IN CJ ANOXVII T3 PAG354. | ||
| Sumário: | I - Uma condenação de que foi interposto recurso é susceptível de causar justificado alarme social em crimes como o de tráfico de estupefacientes, objecto de especial reprovação e repugnância da comunidade. II - Este conceito de alarme social, de natureza sociológica, enquadra-se no conceito jurídico-processual de perigo da ordem e tranquilidade pública. III - A sentença condenatória não transitada não é factor extintivo das medidas de coacção impostas nem constitui por si uma circunstância justificativa da imposição de medidas mais gravosas do que as decretadas no decurso do processo. IV - O despacho proferido após a decisão condenatória que marque uma medida de coacção não detentiva, aplicada em fase anterior ao julgamento e imponha a prisão preventiva do condenado deve discriminar os fundamentos que em concreto aconselham tal decisão não bastando invocar-se que a decisão condenatória constitui uma forte presunção de culpabilidade relativamente aos factos dos autos. | ||