Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042536 | ||
| Relator: | TRIGO MESQUITA | ||
| Descritores: | PROVAS TRANSCRIÇÃO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RL200205230025789 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART363 ART364 N4 ART402 N1 ART412 N4 ART431 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 2000/05/31 IN CJ ANOXXV TIII PAG43. | ||
| Sumário: | I - O poder concedido é relação de alterar a matéria de facto, nos termos do artigo 431º a), do CPP, obriga à transcrição integral da prova, transcrição que, sob pena de violação. O princípio da descoberta da verdade material, não pode limitar-se às provas indicadas pelo recorrente. II - O recurso, de resto, abrange toda a decisão, recorrida, nos termos do artigo 402º nº1, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |