Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0025789
Nº Convencional: JTRL00042536
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PROVAS
TRANSCRIÇÃO
ÂMBITO
Nº do Documento: RL200205230025789
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART363 ART364 N4 ART402 N1 ART412 N4 ART431 B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 2000/05/31 IN CJ ANOXXV TIII PAG43.
Sumário: I - O poder concedido é relação de alterar a matéria de facto, nos termos do artigo 431º a), do CPP, obriga à transcrição integral da prova, transcrição que, sob pena de violação. O princípio da descoberta da verdade material, não pode limitar-se às provas indicadas pelo recorrente.
II - O recurso, de resto, abrange toda a decisão, recorrida, nos termos do artigo 402º nº1, do CPP.
Decisão Texto Integral: