Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068402
Nº Convencional: JTRL00003967
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
NULIDADE DE CONTRATO
PRINCIPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: RL199301280068402
Data do Acordão: 01/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART219 ART220 ART289 N1 ART364 ART405 ART406 ART550 ART551 ART1029 N1 B N3.
CNOT67 ART89 K.
CPC67 ART664.
Sumário: A exigência de escritura pública no trespasse, na cessão de exploração de estabelecimento comercial, na cessão do direito ao arrendamento de local destinado a ou no subarrendamento para fins comerciais, constitui formalidade "ad substantiam", visto que tal exigência não
é feita apenas para prova da declaração.
A restituição de uma quantia pecuniária determinada pela nulidade de um contrato não constitui uma dívida de valor, mas, sim, uma dívida puramente pecuniária, estando o seu pagamento sujeito ao princípio nominalista consagrado no artigo 550 do Código Civil.