Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003967 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM NULIDADE DE CONTRATO PRINCIPIO NOMINALISTA | ||
| Nº do Documento: | RL199301280068402 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART219 ART220 ART289 N1 ART364 ART405 ART406 ART550 ART551 ART1029 N1 B N3. CNOT67 ART89 K. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | A exigência de escritura pública no trespasse, na cessão de exploração de estabelecimento comercial, na cessão do direito ao arrendamento de local destinado a ou no subarrendamento para fins comerciais, constitui formalidade "ad substantiam", visto que tal exigência não é feita apenas para prova da declaração. A restituição de uma quantia pecuniária determinada pela nulidade de um contrato não constitui uma dívida de valor, mas, sim, uma dívida puramente pecuniária, estando o seu pagamento sujeito ao princípio nominalista consagrado no artigo 550 do Código Civil. | ||