Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016488 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO POSSE ORIGINÁRIA MERA DETENÇÃO PRESUNÇÃO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199801290045012 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART659 N2 N3. CRP83 ART7. CCIV66 ART1252 ART1253 ART1265 ART1287 ART1290. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1977/06/17 IN CJ ANOII T5 PAG1149. AC RL DE 1981/11/02 IN CJ ANOVI T5 PAG208. AC RE DE 1974/04/17 IN BMJ N236 PAG200. AC RP DE 1994/05/19 IN CJ ANOXIX T3 PAG213. AC STJ DE 1992/10/29 IN BMJ N420 PAG 590. AC STJ DE 1996/05/14 IN DR IIS DE 1996/06/24 PAG8409. | ||
| Sumário: | I - Não extravasa da matéria quesitada a resposta ao quesito com natureza explicativa, que não saindo propriamente do âmbito da matéria do quesito, apenas a desenvolve. II - Resposta obscura é aquela cujo sentido exacto não pode determinar-se com segurança. III - Muito embora os vocábulos "utilizar" e "ocupar" encerrem conceitos de direito, trata-se de palavras cujo sentido é imediatamente perceptível pela generalidade dos cidadãos, sendo de uso vulgar e comum; pelo que podem ser usados como factos, para integrar o questionário. IV - A posse relevante para a usucapião tem de conter os dois elementos estruturais da posse: o "corpus" e o "animus". Se se verifica apenas o primeiro, existe uma situação de detenção, sem virtualidade para conduzir à dominialidade. V - A presunção do art. 7 do CRP não abrange os elementos de identificação; v.g. área e confrontações - constantes da descrição do prédio. | ||