Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005806
Nº Convencional: JTRL00023187
Relator: MOREIRA CAMILO
Descritores: REMOÇÃO DO CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RL199510260005806
Data do Acordão: 10/26/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2086 N1 B.
Sumário: O facto de o cabeça de casal não ter requerido a avaliação fiscal extraordinária para aumento das rendas comerciais de prédios de herança, por si só, não justifica a sua remoção.