Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066576
Nº Convencional: JTRL00014628
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: TAXA DE JURO
ACEITAÇÃO TÁCITA
Nº do Documento: RL199403170066576
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N435 ANO1994 PAG889 IN CJ ANOXIX 1994 TII PA
Tribunal Recurso: G91 T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 13356/92
Data: 02/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART559 N2.
CCOM888 ART102 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/09/27 IN CJ ANO15 T4 PAG133.
Sumário: Ao exigir a fixação por escrito da taxa de juros, a lei não considera indispensável a existência de declarações escritas de ambas as partes. Basta-se com a aceitação tácita por uma delas de cláusula escrita pela outra.