Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00010258 | ||
| Relator: | BARROS CALDEIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÕES DESPACHO SANEADOR NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199202040030421 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART156 N1 ART510 N1 A B N2 N3 ART660 N2 ART668 N1 D. | ||
| Sumário: | I - As excepções invocadas na oposição do executado são questões postas ao tribunal e que este tem obrigação de conhecer. II - Não se conhecendo tais excepções no despacho saneador, nem relegando o seu conhecimento para a decisão final, cometeu-se a nulidade da omissão de pronúncia (artigo 668 n. 1 alínea d ) do Código de Processo Civil). | ||