Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030421
Nº Convencional: JTRL00010258
Relator: BARROS CALDEIRA
Descritores: EXCEPÇÕES
DESPACHO SANEADOR
NULIDADE
Nº do Documento: RL199202040030421
Data do Acordão: 02/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART156 N1 ART510 N1 A B N2 N3 ART660 N2 ART668 N1 D.
Sumário: I - As excepções invocadas na oposição do executado são questões postas ao tribunal e que este tem obrigação de conhecer.
II - Não se conhecendo tais excepções no despacho saneador, nem relegando o seu conhecimento para a decisão final, cometeu-se a nulidade da omissão de pronúncia (artigo 668 n. 1 alínea d ) do Código de Processo Civil).