Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050312
Nº Convencional: JTRL00003656
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199111210050312
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.
DL 496/77 DE 1977/11/25 ART98.
Sumário: I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges não actua como sanção pela culpa do outro no divórcio.
II - Não contendo os autos elementos de facto que permitam atribuir a casa a qualquer dos interessados, é de atribuir a ambos o direito a permanecer nela.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: