Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003656 | ||
| Relator: | EDUARDO BATISTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199111210050312 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1793. DL 496/77 DE 1977/11/25 ART98. | ||
| Sumário: | I - A atribuição do direito ao arrendamento da casa de morada de família a um dos ex-cônjuges não actua como sanção pela culpa do outro no divórcio. II - Não contendo os autos elementos de facto que permitam atribuir a casa a qualquer dos interessados, é de atribuir a ambos o direito a permanecer nela. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |