Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060056
Nº Convencional: JTRL00009899
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RL199311040060056
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 2551/91
Data: 12/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 ART646 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545.
AC RL DE 1991/06/20 IN CJ ANOXVI T3 PAG159.
AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG420.
Sumário: I - A pretexto de respeitar a matéria conclusiva ou de direito nunca poderá considerar-se não escrita qualquer resposta negativa a um quesito visto que tudo se passa como se nada tivesse sido articulado a tal respeito.
II - Há conceitos que extravasam do mundo jurídico e entram também no mundo fáctico, na linguagem corrente e vulgar, passando a ter um significado de facto.
III - É o que se passa, por exemplo, com "residência permanente" que entrou na linguagem vulgar com o significado de facto de morada habitual, onde se tem instalada e organizada a vida doméstica.