Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009899 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040060056 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 5J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2551/91 | ||
| Data: | 12/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 ART646 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG545. AC RL DE 1991/06/20 IN CJ ANOXVI T3 PAG159. AC STJ DE 1986/05/20 IN BMJ N357 PAG420. | ||
| Sumário: | I - A pretexto de respeitar a matéria conclusiva ou de direito nunca poderá considerar-se não escrita qualquer resposta negativa a um quesito visto que tudo se passa como se nada tivesse sido articulado a tal respeito. II - Há conceitos que extravasam do mundo jurídico e entram também no mundo fáctico, na linguagem corrente e vulgar, passando a ter um significado de facto. III - É o que se passa, por exemplo, com "residência permanente" que entrou na linguagem vulgar com o significado de facto de morada habitual, onde se tem instalada e organizada a vida doméstica. | ||