Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00011761 | ||
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199312140067605 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART200 N1 ART204 B C. CP82 ART410 ART411 ART414 ART424 ART432. DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 D. | ||
| Sumário: | I - Embora a prisão preventiva seja sempre uma medida de excepção, casos há em que ela se impõe sob pena de não serem alcançados os fins tidos em vista pelo legislador de perseguir e punir os culpados, ou de dar azo à perturbação da ordem pública e à tranquilidade social. II - Nestes casos e certificados que sejam, em concreto, os requisitos do art. 204 do Código Processo Penal, alíneas b) e c), deve ordenar-se e manter-se a prisão preventiva. | ||