Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067605
Nº Convencional: JTRL00011761
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RL199312140067605
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART200 N1 ART204 B C.
CP82 ART410 ART411 ART414 ART424 ART432.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 ART24 D.
Sumário: I - Embora a prisão preventiva seja sempre uma medida de excepção, casos há em que ela se impõe sob pena de não serem alcançados os fins tidos em vista pelo legislador de perseguir e punir os culpados, ou de dar azo à perturbação da ordem pública e à tranquilidade social.
II - Nestes casos e certificados que sejam, em concreto, os requisitos do art. 204 do Código Processo Penal, alíneas b) e c), deve ordenar-se e manter-se a prisão preventiva.