Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0046532
Nº Convencional: JTRL00003343
Relator: DINIZ ROLDÃO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
Nº do Documento: RL199111280046532
Data do Acordão: 11/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N4 ART668 N1 D ART712 N2 ART792.
Sumário: Se a Relação pode e deve anular uma sentença em caso de deficiência da sua matéria de facto, o mesmo terá de acontecer, por maioria de razão, nos casos em que se verifique uma total ausência de fixação da mesma matéria.