Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003343 | ||
| Relator: | DINIZ ROLDÃO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO OMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199111280046532 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N4 ART668 N1 D ART712 N2 ART792. | ||
| Sumário: | Se a Relação pode e deve anular uma sentença em caso de deficiência da sua matéria de facto, o mesmo terá de acontecer, por maioria de razão, nos casos em que se verifique uma total ausência de fixação da mesma matéria. | ||