Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00043234 | ||
| Relator: | MIRANDA JONES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200207190058113 | ||
| Data do Acordão: | 07/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | COD PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP ART204. | ||
| Sumário: | I - Para a aplicação da prisão preventiva é necessário verificar se, no caso concreto, a medida se mostra objectiva e subjectivamente adequada, necessária e proporcional à finalidade para que a Lei a permite. II - A facilidade da mobilização do arguido em Portugal e em vários países estrangeiros, a circunstância mesma de ser estrangeiro e a gravidade dos ilícitos indiciados levam a recear a sua fuga se colocado em liberdade. Além disso, a circunstância de, à data dos factos não exercer qualquer actividade profissional levam a crer uma continuação da actividade delituosa com vista a obter proventos para si e sua família. III - No caso só a prisão preventiva obstará à fuga e à continuação da actividade criminosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |