Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058113
Nº Convencional: JTRL00043234
Relator: MIRANDA JONES
Descritores: SUSPENSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA
Nº do Documento: RL200207190058113
Data do Acordão: 07/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: COD PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP ART204.
Sumário: I - Para a aplicação da prisão preventiva é necessário verificar se, no caso concreto, a medida se mostra objectiva e subjectivamente adequada, necessária e proporcional à finalidade para que a Lei a permite.
II - A facilidade da mobilização do arguido em Portugal e em vários países estrangeiros, a circunstância mesma de ser estrangeiro e a gravidade dos ilícitos indiciados levam a recear a sua fuga se colocado em liberdade. Além disso, a circunstância de, à data dos factos não exercer qualquer actividade profissional levam a crer uma continuação da actividade delituosa com vista a obter proventos para si e sua família.
III - No caso só a prisão preventiva obstará à fuga e à continuação da actividade criminosa.
Decisão Texto Integral: