Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0036106
Nº Convencional: JTRL00008402
Relator: BOAVIDA BARROS
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
CASO JULGADO FORMAL
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
CONDENAÇÃO EM MULTA
CÁLCULO
PODERES DO JUIZ
Nº do Documento: RL199204020036106
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART456 N2 ART511 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG549.
AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG433.
AC RE DE 1986/07/17 IN BMJ N361 PAG627.
AC RP DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG602.
Sumário: I - Embora limitado aos factos articulados pelas partes, o Tribunal não está vinculado à qualidade jurídica dos factos submetidos à sua apreciação que as partes para eles indicam, nomeadamente no tocante a identificação que porventura façam dos contratos em causa.
II - A fixaçÃo de especificação não produz caso julgado formal.
III - Provado que o requerido deduziu na 1 instância oposição cuja falta de fundamento não ignorava e que reeditou na 2 instância pretenção sabidamente infundada, impõe-
-se a sua condenacão como litigante de má fé nos termos do n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil.