Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008402 | ||
| Relator: | BOAVIDA BARROS | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO CASO JULGADO FORMAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO EM MULTA CÁLCULO PODERES DO JUIZ | ||
| Nº do Documento: | RL199204020036106 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART456 N2 ART511 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/07/14 IN BMJ N369 PAG549. AC STJ DE 1985/11/21 IN BMJ N351 PAG433. AC RE DE 1986/07/17 IN BMJ N361 PAG627. AC RP DE 1988/01/05 IN BMJ N373 PAG602. | ||
| Sumário: | I - Embora limitado aos factos articulados pelas partes, o Tribunal não está vinculado à qualidade jurídica dos factos submetidos à sua apreciação que as partes para eles indicam, nomeadamente no tocante a identificação que porventura façam dos contratos em causa. II - A fixaçÃo de especificação não produz caso julgado formal. III - Provado que o requerido deduziu na 1 instância oposição cuja falta de fundamento não ignorava e que reeditou na 2 instância pretenção sabidamente infundada, impõe- -se a sua condenacão como litigante de má fé nos termos do n. 2 do artigo 456 do Código de Processo Civil. | ||