Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00025742 | ||
| Relator: | MARCOLINO DE JESUS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199903040060742 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART292 ART334 ART428 N1 ART762 N2 ART1040. | ||
| Sumário: | O locatário tem a faculdade de invocar, nos termos gerais, a excepção de inadimplência, quando se verifique mero incumprimento parcial da correspectiva obrigação do locador, exigindo, porém, a boa fé, que a falta assuma relevo significativo, e que se observe proporcionalidade ou adequação entre essa falta e a recusa do primeiro. | ||
| Decisão Texto Integral: |