Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060742
Nº Convencional: JTRL00025742
Relator: MARCOLINO DE JESUS
Descritores: ARRENDAMENTO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199903040060742
Data do Acordão: 03/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART292 ART334 ART428 N1 ART762 N2 ART1040.
Sumário: O locatário tem a faculdade de invocar, nos termos gerais, a excepção de inadimplência, quando se verifique mero incumprimento parcial da correspectiva obrigação do locador, exigindo, porém, a boa fé, que a falta assuma relevo significativo, e que se observe proporcionalidade ou adequação entre essa falta e a recusa do primeiro.
Decisão Texto Integral: