Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074894
Nº Convencional: JTRL00026001
Relator: MOREIRA DA COSTA
Descritores: PRÉ-REFORMA
REFORMA
Nº do Documento: RL199904280074894
Data do Acordão: 04/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL261 DE 1995/07/25 ART2 N1 ART3 ART11.
CPT81 ART72 N1.
DL398 DE 1983/11/02 ART3 N3.
Sumário: I - A prova da admissão da apelante como trabalhadora efectiva, mediante contrato de trabalho sem termo, e da subsistência dessa relação laboral até à data da sua passagem à situação de reforma, tem com consequência jurídica o reconhecimento de que aquele vínculo efectivo se mantinha à data da dita reforma.
II - A natureza e subsistência daquele vínculo efectivo não são alterados/modificados pela passagem da trabalhadora à situação de pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho ao abrigo do D.L. 261/95 de 25/07, pelo que continuou durante a pendência daquela situação, a ser trabalhadora efectiva.
III - A pré-reforma, enquanto antecipação da reforma, não pode prejudicar/revogar um direito pré-existente e já integrado na esfera jurídica da trabalhadora, cuja exequibilidade está dependente apenas da concretização da reforma.
Decisão Texto Integral: