Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026001 | ||
| Relator: | MOREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | PRÉ-REFORMA REFORMA | ||
| Nº do Documento: | RL199904280074894 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL261 DE 1995/07/25 ART2 N1 ART3 ART11. CPT81 ART72 N1. DL398 DE 1983/11/02 ART3 N3. | ||
| Sumário: | I - A prova da admissão da apelante como trabalhadora efectiva, mediante contrato de trabalho sem termo, e da subsistência dessa relação laboral até à data da sua passagem à situação de reforma, tem com consequência jurídica o reconhecimento de que aquele vínculo efectivo se mantinha à data da dita reforma. II - A natureza e subsistência daquele vínculo efectivo não são alterados/modificados pela passagem da trabalhadora à situação de pré-reforma na modalidade de suspensão da prestação de trabalho ao abrigo do D.L. 261/95 de 25/07, pelo que continuou durante a pendência daquela situação, a ser trabalhadora efectiva. III - A pré-reforma, enquanto antecipação da reforma, não pode prejudicar/revogar um direito pré-existente e já integrado na esfera jurídica da trabalhadora, cuja exequibilidade está dependente apenas da concretização da reforma. | ||
| Decisão Texto Integral: |