Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062751
Nº Convencional: JTRL00001667
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
PROVA COMPLEMENTAR
Nº do Documento: RL199209290062751
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 1J
Processo no Tribunal Recurso: 279/90-2
Data: 02/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART7 ART20 F ART23 N3 ART29.
CCIV66 ART562.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/12/02 IN CJ ANOV T5 PAG138.
Sumário: I - Admitido liminarmente o pedido de apoio judiciário, não pode ser recusado sem que sejam efectuadas diligências que se refutem necessárias.
II - Provado que a requerente de tal apoio, em processo por acidente de viação, já recebeu da Ré 2750 contos para ressarcir danos, que a Autora alega serem superiores, há que recordar que a obrigação de indemnizar destina-se a ressarcir prejuízos, não é causa de enriquecimento.
III - Em certos aspectos, o incidente do apoio judiciário assemelha-se ao processo tributário, onde vigora o princípio da presunção de verdade dos actos do cidadão- -contribuinte.