Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001440 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199111140027286 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART140 ART506 ART517 N2 ART545 ART650 N2 F ART664 ART668 N1 D ART712 N1 B N2 ART715. CCIV66 ART342 N2 ART1311 N2. D 30619 DE 1940/08/10. D 43525 DE 1961/03/07 ART79. | ||
| Sumário: | I - A quem invoca o arrendamento impeditivo da restituicão do bem vindicado, cabe provar a vigência do respectivo contrato bem como a transmissão da posição de arrendatário. II - O estabelecimento é uma universalidade jurídica e, como tal, não pode ser parte numa relação jurídica, mas, sim, pode ser objecto de relações jurídicas. | ||