Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0027286
Nº Convencional: JTRL00001440
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199111140027286
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART140 ART506 ART517 N2 ART545 ART650 N2 F ART664 ART668 N1 D ART712 N1 B N2 ART715.
CCIV66 ART342 N2 ART1311 N2.
D 30619 DE 1940/08/10.
D 43525 DE 1961/03/07 ART79.
Sumário: I - A quem invoca o arrendamento impeditivo da restituicão do bem vindicado, cabe provar a vigência do respectivo contrato bem como a transmissão da posição de arrendatário.
II - O estabelecimento é uma universalidade jurídica e, como tal, não pode ser parte numa relação jurídica, mas, sim, pode ser objecto de relações jurídicas.