Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088292
Nº Convencional: JTRL00016086
Relator: RUA DIAS
Descritores: ARRENDAMENTO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199411050088292
Data do Acordão: 11/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: RAU90 ART5 ART22 ART58 ART64 N1 A.
CCIV66 ART1038 ART1041 ART1048.
Sumário: No caso de falta de pagamento de rendas, o depósito, para ser liberatório, tem de englobar todas as rendas vencidas até à apresentação da contestação ou até ao termo do prazo para contestar, acrescidas da indemnização legal.