Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016086 | ||
| Relator: | RUA DIAS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199411050088292 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART5 ART22 ART58 ART64 N1 A. CCIV66 ART1038 ART1041 ART1048. | ||
| Sumário: | No caso de falta de pagamento de rendas, o depósito, para ser liberatório, tem de englobar todas as rendas vencidas até à apresentação da contestação ou até ao termo do prazo para contestar, acrescidas da indemnização legal. | ||