Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRL00016086 | ||
Relator: | RUA DIAS | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA | ||
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Nº do Documento: | RL199411050088292 | ||
Data do Acordão: | 11/05/1994 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
Legislação Nacional: | RAU90 ART5 ART22 ART58 ART64 N1 A. CCIV66 ART1038 ART1041 ART1048. | ||
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Sumário: | No caso de falta de pagamento de rendas, o depósito, para ser liberatório, tem de englobar todas as rendas vencidas até à apresentação da contestação ou até ao termo do prazo para contestar, acrescidas da indemnização legal. | ||
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