Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014997 | ||
| Relator: | ALMEIDA MIRA | ||
| Descritores: | CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RL199105020019026 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 B ART511 N1. | ||
| Sumário: | - Se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa, no saneador, de uma parte do pedido, dever-se-à conhecer do mérito da causa, relativamente a essa parte, se autónoma da outra ainda por conhecer, nos termos do disposto no art. 510 n. 1 b), c) do CPC. | ||