Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0019026
Nº Convencional: JTRL00014997
Relator: ALMEIDA MIRA
Descritores: CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RL199105020019026
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 B ART511 N1.
Sumário: - Se o processo contiver todos os elementos para uma decisão conscienciosa, no saneador, de uma parte do pedido, dever-se-à conhecer do mérito da causa, relativamente a essa parte, se autónoma da outra ainda por conhecer, nos termos do disposto no art.
510 n. 1 b), c) do CPC.