Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071975
Nº Convencional: JTRL00011955
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
PROVAS
EXAME
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199404120071975
Data do Acordão: 04/12/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J TORRES VEDRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 97/93-2
Data: 10/23/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CONST89 ART32.
CP82 ART48.
CPP87 ART61 ART344.
L 3/84 DE 1984/03/29.
DL 124/90 DE 1990/04/14 ART10.
Sumário: As garantias constitucionais de defesa do arguido no caso de pesquisa de álcool no ar aspirado, estão suficientemente salvaguardadas pelo direito à contra prova e pela comunicação de tal direito efectuada pela própria entidade fiscalizadora.