Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00011955 | ||
| Relator: | GASPAR DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PROVAS EXAME INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199404120071975 | ||
| Data do Acordão: | 04/12/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J TORRES VEDRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 97/93-2 | ||
| Data: | 10/23/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CONST89 ART32. CP82 ART48. CPP87 ART61 ART344. L 3/84 DE 1984/03/29. DL 124/90 DE 1990/04/14 ART10. | ||
| Sumário: | As garantias constitucionais de defesa do arguido no caso de pesquisa de álcool no ar aspirado, estão suficientemente salvaguardadas pelo direito à contra prova e pela comunicação de tal direito efectuada pela própria entidade fiscalizadora. | ||