Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007615
Nº Convencional: JTRL00032727
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: RECLAMAÇÃO
ACÓRDÃO
REFORMA DA DECISÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: RL200105220007615
Data do Acordão: 05/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR ORDEM SOC. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPC95 ART145 N5 N6 ART666 N1 N2 ART669 N2.
Sumário: Não é licito ao recorrer pretender a reforma da sentença fora das hipóteses previstas nos arts. 666º e 669º, do C.P.C., suscitando questão não apresentada na motivação.
Decisão Texto Integral: