Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0021515
Nº Convencional: JTRL00028059
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
TITULAR DO DIREITO DE QUEIXA
MENOR
MAIORIDADE
QUEIXA DO OFENDIDO
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: RL200005090021515
Data do Acordão: 05/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR MENORES.
Legislação Nacional: CP95 ART47 ART113 ART115 ART116 ART143 N1 N2. CCIV66 ART124. CPP98 ART48 ART49 N1 N3 ART374 ART410 N2 N3. CONST97 ART32.
Sumário: Exercido o direito de queixa por sua mãe, durante a menoridade do ofendido, não tem este de ratificar a queixa ou apresentar outra, ao atingir a maioridade, para que o MP disponha de legitimidade, em crime sem-público.
Decisão Texto Integral: