Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059481
Nº Convencional: JTRL00000224
Relator: LOPES BENTO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
DOMÍNIO ÚTIL
DOMÍNIO PÚBLICO
DOMÍNIO PRIVADO
AQUISIÇÃO DE DIREITOS
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199206300059481
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MACAU
Processo no Tribunal Recurso: 135/90-1
Data: 12/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: L 6/80 DE 1980/07/05 ART8 - MACAU.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1967/02/21 IN BMJ N164 PAG297.
AC STJ DE 1972/07/27 IN BMJ N209 PAG138.
AC STJ DE 1968/02/20 IN BMJ N174 PAG123.
Sumário: I - Flui do artigo 1 da Lei 6/80 de 5 de Julho, de Macau (Lei das Terras) que os terrenos de Macau são terrenos do domínio público do Território, terrenos do seu domínio privado e terrenos de propriedade privada.
II - Não é aceitável qualquer interpretação de índole restritiva no concernente ao disposto no artigo 8 (da "Lei das Terras" no sentido de que "só se mostra aplicável à usucapião do domínio útil em prejuízo do Estado proprietário" (Acordão da Relação de Lisboa de 1991/11/26 in Processo 4742 da 1 Secção).
III - A usucapião do domínio útil, a aquisição, por usucapião, de um direito sobre terreno do domínio público ou do domínio privado do Território de Macau, ao abrigo do citado artigo 8, importaria sempre grave lesão dos interesses daquele Território.
IV - Só é consentida a aquisição, por usucapião, no concernente a terrenos que estejam sujeitos à propriedade privada de particulares.