Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074228
Nº Convencional: JTRL00033497
Relator: ANA SEBASTIÃO
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RL200011300074228
Data do Acordão: 11/30/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART311 ART352.
Sumário: I - Os embargos de terceiro são uma forma particular de reclamação tendo em vista a revisão pelo mesmo órgão jurisdicional da questão sobre a qual incidiu a decisão que ordenou a diligência posta em causa.
II - Este procedimento caracteriza-se, essencialmente, pela posição do embargante, o qual se "introduz" num processo pendente entre outras partes, a fim de obstar à efectivação de um seu direito, incompatível com a subsistência dos efeitos de um acto judicial de afectação ilegal daquele mesmo direito.
Decisão Texto Integral: