Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005932
Nº Convencional: JTRL00007021
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
SUSTAÇÃO
Nº do Documento: RL199607110005932
Data do Acordão: 07/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART847 - ART870 ART871 N1.
Sumário: I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, isto é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado noutra execução.
II - Já é, porém, de sustar a execução comum, se o bem nesta penhorado o tiver sido também anteriormente em execução ainda pendente, ainda que esta última seja fiscal.