Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007021 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SUSTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199607110005932 | ||
| Data do Acordão: | 07/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART847 - ART870 ART871 N1. | ||
| Sumário: | I - Na execução fiscal não pode verificar-se a situação prevista no art. 871 do CPC, isto é, a execução fiscal não é sustada pelo facto de o bem nela penhorado ter sido, anteriormente, penhorado noutra execução. II - Já é, porém, de sustar a execução comum, se o bem nesta penhorado o tiver sido também anteriormente em execução ainda pendente, ainda que esta última seja fiscal. | ||