Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012534 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311040074562 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CASCAIS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2185/902 | ||
| Data: | 10/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3 ART690 N1. RAU90 ART69 N1 A ART71. CCIV66 ART1054 ART1096 N1 A. L 2030 DE 1948/06/22. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/07/25 IN BMJ N359 PAG522. AC RE DE 1982/03/11 IN CJ ANOVII T2 PAG363. | ||
| Sumário: | No domínio do regime do arrendamento urbano (RAU) é de manter o entendimento de que o senhorio tem de alegar e provar factos dos quais o tribunal possa extrair a conclusão de que efectivamente ele necessita da casa locada para a sua habitação. Estando provado que a autora vive com o marido e dois filhos numa casa emprestada por uma irmã e que esta lhe exigiu a entrega dessa casa no mais curto espaço de tempo, razão porque ficará privada de habitação, conclui-se pela necessidade séria, imperiosa, efectiva, real e absoluta da autora relativamente ao locado. O conflito de interesses existente entre locador e locatário é resolvido pela lei a favor do primeiro, provado que seja a necessidade do locado para sua habitação. | ||