Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045551
Nº Convencional: JTRL00047161
Relator: ANA GRÁCIO
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
CAUSA PREJUDICIAL
Nº do Documento: RL200301140045551
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART279 N1.
Sumário: I - Para efeitos do disposto no nº 1 do artº 279º do Cód. de Proc. Civil, é causa prejudicial aquela em que se esteja a apreciar uma questão cuja resolução de per si possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito.
II - Assim, havendo pendente uma acção em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra e venda de imóvel e, subsidiariamente, reconhecimento do direito de preferência no mesmo contrato, há que suspender a instância na acção em que a ali compradora reivindica parte desse imóvel do réu que é autor naquela primeira acção, de nulidade e preferência.
Decisão Texto Integral: