Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00047161 | ||
| Relator: | ANA GRÁCIO | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA CAUSA PREJUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL200301140045551 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART279 N1. | ||
| Sumário: | I - Para efeitos do disposto no nº 1 do artº 279º do Cód. de Proc. Civil, é causa prejudicial aquela em que se esteja a apreciar uma questão cuja resolução de per si possa modificar uma situação jurídica que tem de ser considerada para a decisão de outro pleito. II - Assim, havendo pendente uma acção em que se pede a declaração de nulidade de um contrato de compra e venda de imóvel e, subsidiariamente, reconhecimento do direito de preferência no mesmo contrato, há que suspender a instância na acção em que a ali compradora reivindica parte desse imóvel do réu que é autor naquela primeira acção, de nulidade e preferência. | ||
| Decisão Texto Integral: |