Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0268163
Nº Convencional: JTRL00017955
Relator: ROCHA MOREIRA
Descritores: VALE DE CORREIO
FALSIFICAÇÃO
BURLA
HABITUALIDADE
Nº do Documento: RL199105290268163
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 17/87 DE 1987/06/01 ARTÚNICO.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7.
CP82 ART228 N1 N2 ART314 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/06/21 IN CJ ANO1989 T3 PAG27.
Sumário: I - Os vales postais são títulos de crédito impróprios, cuja função não é propriamente a de servirem para a sua circulação comercial, mas probatória, ou seja, para legitimar e identificar o seu titular como beneficiário, visando o endosso a cobrança e não a circulação, pelo que a sua falsificação é punível pelo n. 1 e não pelo n. 2, do artigo 228, do CP.
II - A habitualidade quanto à burla contende com o facto de o agente ser "useiro e vezeiro" na sua prática, não se exigindo a existência de condenações anteriores.